domingo, 6 de setembro de 2009

Aplicação do FUNDEB e a remuneração dos professores












Embora o assunto sobre salário dos professores já ter sido abordado no blog em 18.08.09, senti a necessidade de aprofundar mais questão, estabelecendo a relação deste tema com a aplicação dos recursos do FUNDEB. Procurei conceituar o Fundeb e demonstrar a sua composição. Resolvi também demonstrar com números do primeiro semestre, qual foi a aplicação do fundo com a remuneração do magistério em Caratinga. O texto é meio técnico, mas não achei outra forma mais eficiente de abordar a temática proposta. Vamos lá..

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é atualmente a fonte principal de recursos para a manutenção da educação pública municipal. Segundo o manual de orientação do FUNDEB:

"O Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº
11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundef, que vigorou de 1998
a 2006. Trata-se de fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um Fundo por
Estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete Fundos), formado por parcela financeira
de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação por força do disposto no art. 212
da Constituição Federal. Independentemente da fonte de origem, todo o recurso gerado é
redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica."

O que determina o montante do fundo de cada município é o número de alunos cadastrados no último censo escolar e quanto maior a arrecadação dos impostos que compõe o fundo, maior o repasse por aluno. Os impostos que fazem parte do FUNDEB são (conforme gráfico):

Fundo de Participação dos Estados (FPE);
Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços (ICMS);
Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp);
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doações de quaisquer bens ou direitos
(ITCMD);
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (cota-parte dos Municípios) (ITRm);
recursos relativos à desoneração de exportações de que trata a LC nº 87/96;
arrecadação de imposto que a União eventualmente instituir no exercício de sua competência
(cotas-partes dos Estados, Distrito Federal e Municípios);
receita da dívida ativa tributária, juros e multas relativas aos impostos acima relacionados

A lei que regulamenta o FUNDEB determina que, no mínimo, 60% dos recursos devem ser aplicados diretamente na remuneração dos professores: "Calculada sobre o montante anual dos recursos creditados na conta no exercício, a parcela mínima de 60% do Fundo deve ser destinada à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública, com vínculo contratual em caráter permanente ou temporário com o Estado, Distrito Federal ou Município, regido tanto por regime jurídico específico do ente governamental contratante quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".

Portanto a aplicação de parcela inferior a 60% na remuneração dos professores é ilegal e em desacordo com que estabelece as normas de regulamentação do fundo. O restante do fundo, a parcela de 40%, pode ser aplicado em outras despesas de custeio da atividade meio, material escolar, capacitação de professores, construção e manutenção da infraestrutura, dentre outras despesas.

Em Caratinga, temos uma limitação orçamentaria, pois a Folha de pagamento consome mais de 60% dos recursos do FUNDEB. Isso dificulta os investimentos e reajuste salarial dos professores. Para se ter uma ideia, a média do FUNDEB do primeiro semestre foi a seguinte; Valor médio repassado por mês R$ 715.161,30, parcela média que deveria ser gasta com a remuneração de professores: R$ 429.096,78, valor médio gasto com pagamento de professores R$ 453.500,43, que representa 63,41% do fundo. Esses dados demonstram que, invariavelmente, dois movimentos deverão ser feitos para melhorar a remuneração dos professores: 1) racionalizar a folha, diminuindo gastos que forem possíveis, e até número de funcionários. 2) aumentar o número de alunos estudando nas escolas municipais, pois este número determina o valor recebido. Os dois movimentos já estão sendo feitos, entretanto seus efeitos somente aparecerão a médio prazo. Não obstante às limitações existentes, estamos empenhados em apresentar um estudo que possibilite avanços na valorização dos professores já para o próximo ano. Esse estudo envolve a Secretaria de Fazenda, Procuradoria, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos e vários técnicos da Secretaria de Educação. Assim que for possível anunciar algo concreto, faremos com transparência e responsabilidade.